terça-feira, 11 de dezembro de 2007

CPMF: incidência legal e econômica


No início de novembro desse ano, o atual ministro da fazenda Guido Mantega proferiu o seguinte comentário: "Isenção da CPMF pode atingir 90% da população" ao ser questionado quanto à possibilidade de isentar pessoas que ganham R$1640,00.

Contudo parece existir aqui um conflito básico entre os conceitos de incidência legal e incidência econômica. É possível, segundo a teoria microeconômica, que o setor público tente tributar apenas os consumidores e por fim acabe tributando também os produtores, uma vez que há redução das vendas como conseqüência do aumento gerado nos preços. É apenas um exemplo de que nem toda decisão legal é efetiva em seus propósitos, pois existem as forças de mercado que por ventura podem operar em sentido contrário.

Não se pode esquecer que as empresas também pagam a CPMF em suas movimentações financeiras e seguramente estarão compondo os 10% que continuarão "contribuindo". Sendo assim, como faz parte da lógica de definição de preços de uma firma, esse tributo será repassado de alguma forma para o consumidor final, independente de seu nível de renda.

Assim, mesmo que seja votada a isenção legal da contribuição para pessoas que ganham menos de R$1640, esses cidadãos continuarão pagando o imposto indiretamente, sem embargo é bastante oportuno nesse caso o uso do clichê: "o que o olhos não vêem o coração não sente"

1 Comentários:

Às 12 de dezembro de 2007 às 20:20 , Blogger Brenno Almeida disse...

Pois é pêagá ... agora q caiu a CPMF vai se desenhar a criação de mais um novo imposto ... e esse vai incidir sobre todo mundo ... a maré tão somente recucou !
aguardemos as próximas páginas desse folhetim !

 

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